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A liminar foi concedida pelo titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão, Cuiabá e Várzea Grande a quarentena coletiva obrigatória pode ser prorrogada em caso de reavaliação.
Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho.
Na tarde desta segunda-feira (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o toque de recolher que teria seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho.
Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais. (Com assessoria)
FONTE: RDNEWS