A rede social Facebook tem o prazo de 48 horas para retirar do ar o perfil que aparece com o nome de PALOMA OLIVEIRA DUARTE, depois de ser denunciado como falsos pela Coligação “Ação, Amor e Progresso” (PSC), que tem como candidata a Prefeita a Professora Tânia Conrado (PSC).
A decisão da justiça saiu depois que o advogado da Coligação protocolou uma representação com pedido de liminar, ajuizada por Tania Conrado pela divulgação de propaganda eleitoral negativa no Facebook do Brasil.
O perfil, que tem todos os indícios se ser um perfil falso, atacava violentamente a candidata Tania Conrado em cada post que aparecia no canal.
A liminar deferida pela justiça termina que o Facebook retire do ar o perfil falso em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A Justiça determinou também que o Facebook forneça no prazo de 5 dias, os dados da pessoa responsável pelo perfil veiculador das postagens de ataque contra a candidata.
O Brasil tem seu Código Eleitoral, datado de 1965, mas no último ano, com a lei 13.834/2019, ele recebeu um importante acréscimo de artigos que tornou crime à produção e divulgação das chamadas fake news, podendo render pena de reclusão de 2 a oito anos e ainda multa.
Além disto, está sujeito a mesma pena quem ciente da inocência do candidato e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar o ato falso, ou seja, quem compartilhar fotos, vídeos e até conversas pelo aplicativo que serão usados como provas no processo judicial.
No más, aguardem! Muitas surpresas ainda devem vir por aí. Como diz o velho ditado: Quem planta chuva, colhe tempestade.
FONTE: BIOROSARIO